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ARTIGO: ABSOLUTA PRIORIDADE
*Artigo de autoria de Edison Nonato, secretário da Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente da CMN
Absoluta prioridade são palavras que explicitam claramente o pensamento do legislador constituinte ao redigir o texto constitucional no seu artigo 227 com relação à proteção que os responsáveis diretos ou indiretos pelas crianças e adolescentes de nosso país devem ter para com eles desde sua gestação até sua adolescência. Embora esta prioridade esteja inserida na Constituição Federal, nas constituições estaduais, nas leis orgânicas municipais e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, até os dias de hoje não foi demonstrada sua aplicação na prática e seu entendimento pelos nossos governantes.
Ao estabelecer esta prioridade com relação a este segmento da sociedade, estas normas constitucionais orientam o direcionamento dos recursos da União, Estados e Municípios, na proteção e no investimento na maior riqueza que um país tem que é o seu cidadão. Inúmeros são os exemplos que a história da humanidade nos apresenta como verdadeira sobre esta prioridade de investimento nas crianças e adolescentes. O Japão no pós-guerra e mais recentemente os países asiáticos que no “ranking” econômico se encontravam atrás do Brasil hoje, além de nos ultrapassar com crescimento econômico, desenvolvem tecnologia de ponta e competitividade comercial internacional pela capacidade intelectual de seu povo. Hoje no Brasil ainda vivemos uma realidade de contraste que revela a falta de visão estratégica global de investimento em nossas crianças e adolescentes. Temos algumas regiões com bom nível de investimento neste segmento, mas infelizmente temos uma grande maioria com níveis de extrema carência.
É evidente que não é somente com o investimento no segmento da criança e do adolescente que se consegue mover as engrenagens do desenvolvimento, mas é fundamental que haja prioridade absoluta de investimento e com qualidade nesta faixa etária. As limitações financeiras nas gestões públicas sempre existiram, existem e existirão. Entretanto a falta de estabelecimento de prioridades, de vontade política e de coragem na determinação da realização de ações necessárias é o que vem impedindo a quase totalidade dos governantes desenvolverem políticas isentas de compromissos políticos, de ideologias e de uma carreira política. Por outro lado, a responsabilidade na elaboração, execução e acompanhamento das políticas públicas não é somente dos governantes e gestores executivos, são da sociedade como um todo, e no caso específico do Município de Natal, dos vereadores na Câmara Municipal e, principalmente, de nossos representantes governamentais e não governamentais nos diversos Conselhos Setoriais e em especial, no próprio Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - COMDICA que ao longo dos últimos anos vem deixando de cumprir suas obrigações legais por falta de condições de funcionamento em consequência de uma precária infraestrutura administrativa.
A falta de compreensão do funcionamento sistêmico integrado, composto pelo Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – SGDCA, Sistema Único da Assistência Social – SUAS, Sistema Único de Saúde – SUS e o Sistema Estadual e Municipal de Ensino – SME, todos estes com legislação específica abrangendo os três entes federados, vem prejudicando a execução das políticas públicas que atendem às necessidades da infância e adolescência acrescida da ausência total no estabelecimento das prioridades destas políticas.
Para entender com maior clareza a realidade de investimentos destinados para as crianças e adolescentes tomemos como exemplo o Município do Natal. Os Orçamentos Anuais decorrentes dos seus respectivos Planos Plurianuais traduzem sob a forma de programas os Planos de Governo dos eleitos. Os indicadores econômicos dos orçamentos no período de 2006 a 2013, complementados com aqueles obtidos nos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e nos Relatórios de Gestão Fiscal nos fornecem dados de como foi planejado e como foram executadas as ações de políticas públicas nesse período. Assim, uma rápida comparação desses indicadores permite visualizar a realidade do que vem ocorrendo de 2006 até a presente data no segmento da criança e adolescente no Munic. Assim vejamos:
a) embora tenha havido no período uma melhora no atendimento às necessidades os resultados obtidos ficaram muito aquém das metas estabelecidas;
b) neste período, de acordo como mostram os Gráficos abaixo, o Orçamento Total do Município teve um crescimento orçamentário de 247% ao passo que os principais investimentos em ações diretas e indiretas (recursos próprios e da União)para crianças e adolescentes tiveram uma variação de 70,59%;
c) se levarmos em consideração somente os recursos próprios (ações diretas) do Município, em 2009 tivemos um crescimento negativo de 50%;
d) não há indicativo de mudança na tendência da aplicação dos recursos financeiros para nossas crianças e adolescentes até 2013.
Finalmente, cabe aqui conclamar, em nome de nossas crianças e adolescentes, ao atual Prefeito do Município de Natal, a toda sociedade com suas organizações representativas, aos nossos representantes na Câmara Municipal, aos órgãos de promoção, defesa e controle do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes que, ao se iniciar um novo ciclo de gestão municipal sejam, efetivamente, destinados os recursos orçamentários e financeiros necessários ao pleno funcionamento das unidades dos sistemas (SGDCA, SUS, SUAS e SME) para que elas possam atender as reais necessidades de nossas crianças e adolescentes com qualidade e dignidade.
Fonte: LOA de 2006 a 2013 Município de Natal
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Fonte: LOA de 2006 a 2013 Município de Natal
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Fonte: LOA de 2006 a 2013 Município de Natal
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